Em 31-12-2009 saiu a minha nomeação no Diário Oficial da União pra um cargo de Técnico em Tecnologia da Informação da UFPB para o qual havia sido aprovado em concurso público no mesmo ano. Logo no primeiro dia de 2010 fiquei sabendo da notícia através do camarada Ivandro, que também foi aprovado pra o mesmo cargo e está só esperando a nomeação também. : )

Com isso a correria tem sido grande, pois, não fossem os obstáculos que já teria de enfrentar como correr atrás dos exames necessários e a antecipação da defesa do estágio no IFPB, o pessoal da UFPB não parece muito disposto a cooperar na resolução das situações. Pelo contrário, parecem ansiosos por poder atrapalhar de qualquer forma que seja. A situação mais absurda, inclusive, foi a informação que eles me passaram de que eu não poderia tomar posse já que possuo curso superior e não técnico como o cargo exige. Exatamente, caro amigo. Segundo a UFPB, um profissional com curso superior na área de TI não é capaz de cumprir as atividades que um técnico na área de TI é. Parece absurdo né? E é absurdo! Ainda mais quando analisadas as atribuições do cargo, presentes no edital de abertura do concurso:

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Desenvolver sistemas e
aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação,
montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de
trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de
programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Agora me diga o que é aí que só um técnico é capaz de fazer?

Ainda estou correndo atrás pra resolver esse imbróglio e se alguém tiver alguma informação que me possa ser útil nesse sentido sinta-se à vontade pra compartilhar. : )

Abraços